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Luta do Povo Pitaguary por processo judicial justo chega ao Supremo Tribunal Federal



A Constituição Federal de 1988 garante a cidadania plena aos povos indígenas, superando a tutela e reconhecendo as organizações e instâncias internas dos povos. O artigo 232 dispõe que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

Ocorre, que nem sempre é oportunizado o direito dos povos indígenas a serem protagonistas da defesa de seus interesses e no clamor de seus direitos. O sistema judiciário ainda impõe barreiras para a plena capacidade e exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa por parte dos povos originários.

Um caso emblemático é o dos Pitaguary, etnia indígena que habita os municípios de Pacatuba e Maracanaú na região metropolitana de Fortaleza. Em um território já diminuto e impactado por grandes empreendimentos, pelo avanço da cidade, pelo avanço do crime organizado e pelo histórico de violência contra as suas lideranças.


Em 2006, após a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, família que exerce posse dentro do território indígena ingressou com ação declaratória visando a anulação do procedimento administrativo demarcatório e a exclusão de gleba localizada no centro da Terra Indígena.

Durante o processo judicial, o Povo Pitaguary não foi citado, nem a ele foi dada a oportunidade de exercer plenamente o seu direito de defesa. Como podemos conceber que uma ação judicial que trata sobre a vida de uma comunidade, possa ignorar por completo a existência dos sujeitos que possuem vínculo de afeto, pertença e dependência do território?

Em 2015, diante da iminência do trânsito em julgado da referida ação e da perda dessa importante faixa territorial da Terra Indígena Pitaguary, o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza através de seu assessor jurídico Lucas Guerra Carvalho de Almeida, ingressou em nome da comunidade com ação rescisória perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região com sede em Recife.


Na ocasião, prevaleceu o posicionamento do pleno tribunal de que não seria necessária a participação da comunidade quando se tratasse de demandas contra os seus interesses. O voto vencido foi o do relator Desembargador Convocado Leonardo Feitosa que afirmou em seu voto: “Assim, quando a norma assegura aos índios, suas comunidades e organizações ingressar em juízo não é o mesmo que ingressar com a petição inicial. É possível ingressar em juízo tanto como autor ou ré. E o ingresso como parte ré é tão importante quanto, pois só assim é possível valer-se dos poderes processuais para fazer prevalecer direitos e interesses quando a iniciativa de propositura da ação coube ao outro litigante.”

A Defensoria Pública da União, na condição de litisconsorte ativa, ingressou com Recurso Extraordinário diante do Supremo Tribunal Federal. O referido recurso está na relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. No dia 04 de julho de 2022, a Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques se manifestou favorável ao pedido da comunidade para que a decisão judicial fosse anulada e que o Povo Indígena Pitaguary pudesse plenamente participar do processo.

“ Neste sentido, entender que os indígenas são sempre representados por instituições do Estado, e que isso por si só seria suficiente, é retirar-lhes a capacidade de defenderem seus próprios direitos e interesses, indo na contramão do que pretendeu a Constituição Federal ao reconhecer-lhes legitimidade para tanto.”

O Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, organização de direitos humanos com quarenta anos de atuação na defesa dos povos indígenas e entidade parceira do Povo Indígena Pitaguary, ingressou com a referida ação por compreender o caráter de urgência e as sérias implicações que essa decisão tem na vida do povo indígena.

O assessor jurídico do CDPDH e autor da ação, Lucas Guerra afirma que:

“ não podemos conceber que ainda se decida a vida dos povos indígenas sem a devida escuta. Precisamos compreender que os povos possuem suas organizações próprias, caciques, pajé e lideranças que podem e devem se expressar em todos os momentos nos processos que de alguma forma impactam em seus territórios e nos seus modos de vida.”


Para a liderança Ceiça Pitaguary,

“ A chega da ação no Supremo Tribunal Federal nos enche de alegria e esperança de que nós possamos reverter esse processo de exclusão de 300 hectares da Terra Indígena e possamos começar um novo processo, em que o Povo Pitaguary possa ser ouvido e possa ser respeitado o direito ancestral e tradicional a esse território.”

Os Povos Indígenas conquistaram com sua luta e articulação direitos constitucionais que não podem ser ignorados, sobretudo pelos órgãos do poder judiciário. O território representa vida e dignidade para os povos originários e é garantia de sua reprodução física e cultural.

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