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Os indígenas são cidadão plenos e possuem direitos no Estado Brasileiro




APOSENTADORIA POR IDADE

Trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Trabalhadores rurais/Segurado Especial: a partir dos 60 anos para os homens, e a partir dos 55 anos para as mulheres. Os indígenas podem ser considerados Segurados Especiais, pois em geral trabalham em atividade rural ou extrativista artesã. Para comprovar a qualidade de segurado especial, basta apresentar certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.


SALÁRIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é devido às seguradas por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto.


AUXÍLIO DOENÇA

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.


PENSÃO POR MORTE

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.


BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BCP-LOAS

Ao idoso e à pessoa com deficiência que não recebem outros benefícios.

Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.


BOLSA FAMÍLIA

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 22 a R$ 200.



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