top of page

BOA LEITURA

Desejamos a você uma boa leitura e esperamos que as informações apresentadas sejam úteis e interessantes. Aproveite!

COMPARTILHE

Tese do Marco Temporal

Atualizado: 25 de out. de 2023



O Marco Temporal é uma tese jurídica que defende que uma área apenas pode ser reivindicada como terra indígena se estivesse ocupada pelos povos até a data de 05 de outubro de 1988 – data em que a Constituição Federal atual passou a ser adotada.

Em outras palavras, as terras que os indígenas só conseguiram recuperar após 05/10/1988 não poderiam ser reivindicadas por eles.

A tese, basicamente, desconsidera que os indígenas foram expulsos diversas vezes de suas terras e nem sempre puderam permanecer nelas por conta de ações violentas de não indígenas.

Vale lembrar que essa tese jurídica também é inconstitucional, pois a Constituição não condiciona uma data para que os direitos dos indígenas tenham uma validade – são, na verdade, direitos imprescritíveis.

Essa mesma tese foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se seria válida ou não e o seu julgamento ocorreu recentemente.


O julgamento do Marco Temporal

No dia 21/09/2023, os ministros do STF, em um placar de 9x2, votaram CONTRA a tese do Marco Temporal e por conta da votação foi gerado também o entendimento de Repercussão Geral Tema 1031 que define também outras questões que são muito importantes para os povos indígenas.

No entendimento, os Ministros decidiram que o Marco Temporal é INCONSTITUCIONAL e, portanto, não tem validade. Por ser uma decisão de repercussão geral, teoricamente, a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do Brasil. Em outras palavras, a tese do marco temporal não poderá ser utilizada como argumento válido para contestar as demarcações de terras indígenas na Justiça.

Embora a decisão seja uma vitória para os indígenas, ela também veio acompanhada de algumas outras determinações vindas do próprio STF que, infelizmente, podem ser perigosas para os povos indígenas.


Indenização para posseiros?

Os Ministros definiram que, quando a demarcação da terra envolver a retirada de não indígenas que ocupavam a área com boa-fé, eles deverão ser indenizados não só pelas benfeitorias, mas também pelo valor da terra nua.

Ou seja, o Estado deverá pagar aos não indígenas todo o valor da propriedade e não apenas pelas construções que eles realizaram durante a posse. Essa definição do STF contraria a própria Constituição, pois ela prevê que os posseiros devem ser indenizados apenas pelas benfeitorias realizadas na terra.

Além disso, foi definido que a indenização será calculada um procedimento diferente do procedimento de demarcação. Embora essa determinação seja positiva por não atrelar diretamente a demarcação da terra com a indenização dos posseiros, os Ministros também definiram que os ocupantes só podem ser removidos das terras indígenas após o processo de indenização. É importante notar que a Constituição também não contém essa regra.

Em outras palavras, essa mudança poderá tornar ainda mais custoso para o Estado fazer a retirada de particulares das terras indígenas – se antes era necessário pagar apenas o valor das benfeitorias, agora será necessário pagar o valor das benfeitorias e o valor da terra – o que certamente poderá ser um argumento utilizado pelo Estado para demorar ainda mais na retirada desses particulares das terras indígenas.


Revisão dos limites da terra indígena?

Outro ponto importante definido pelo julgamento do STF está no direito dos povos indígenas de reivindicarem o aumento do limite das terras demarcadas.

É sabido que muitas vezes os povos não conseguem ver demarcada a área que correspondia originalmente ao seu território – seja por conta da dificuldade ao acesso da documentação histórica, seja por conta da pressão política ou pela própria lentidão que há nos procedimentos de demarcação.

O entendimento do STF é que, de fato, os povos indígenas têm o direito de reivindicar o aumento de suas terras demarcadas. Entretanto, os Ministros também I) definiram que os indígenas só poderão solicitar a revisão se provarem que houve erro grave no procedimento de demarcação ou na definição dos limites da terra indígena ao solicitar essa revisão e que II) só poderão realizar esse pedido em até 5 anos depois do fim do procedimento de demarcação ou em até 5 anos após publicado este entendimento.

Cabe lembrar que, até então, não havia prazo, pois a própria Constituição reconhece que os direitos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis.

Foi realmente o fim do Marco Temporal?

A tese do Marco Temporal foi considerada inconstitucional pelo STF. Entretanto, no dia 20/10/2023, foi aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.903/2023 e a tese do Marco Temporal, anteriormente rejeitada pelo Supremo, passou a compor a Lei 14.701/2023, lei essa que também prevê diversas outras restrições aos direitos indígenas.

No dia 23/10/2023, o presidente Lula vetou 34 pontos dessa nova lei. Entre os principais pontos do veto estavam diversos textos que tratavam sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.

De forma resumida, a parte da lei que trazia diretamente o Marco Temporal foi vetada pelo presidente. Lula argumentou que os textos vetados eram inconstitucionais e que usurpavam os direitos dos indígenas. Por consequência, o Marco Temporal caiu novamente.

Cabe destacar também que entre os vetos do presidente estão também I) a possibilidade de exploração econômica das terras indígenas e II) o direito de não indígenas não serem removidos das áreas da terra indígena do qual detém posse e de poderem utilizá-las livremente.


E se os vetos forem derrubados?

O Congresso Nacional ainda tem a opção de anular os vetos do presidente. Para isso, vai precisar da maioria absoluta dos deputados (257 votos) e da maioria absoluta dos senadores (41 votos).

Se os vetos forem derrubados, as partes antes excluídas voltarão ao texto e a lei entrará em vigor com todas as disposições que afetam as comunidades indígenas – incluindo o Marco Temporal.

Por outro lado, se isso acontecer, a Lei estará contrariando a própria Constituição – que em momento algum condiciona os direitos indígenas à data de sua promulgação. Além disso, muitos profissionais do direito acreditam que o Congresso não tem autorização para adotar uma abordagem contrária ao entendimento de inconstitucionalidade que o STF tem sobre o tema.

Em outras palavras, caso os vetos do Presidente sejam derrubados estaremos diante do início de uma longa ação judicial que irá questionar a validade dessa nova lei e estaremos diante de um grande período de embate político e de ataque aos direitos dos povos indígenas.


29 visualizações

Posts Relacionados

Ver tudo
bottom of page