Durante a III Conferëncia do Povo Karão e Kanindé na Aldeia Feijão, em Aratuba, o CDPDH realizou oficina sobre demarcação territorial. Na ocasião, foi explicado sobre as consequências da Medida Provisória 870/2019 e de que forma ela pode impactar na vida dos povos indígenas. A Medida Provisória 870 foi apresentada ainda no primeiro dia de governo e entre outras providências retira da Fundação Nacional do Índio a atribuição de demarcar os territórios indígenas, transferindo para o Ministério da Agricultura a competência para tal. Ocorre, que trata-se de uma tentativa do governo federal de inviabilizar as demarcações, submetendo para os interesses dos ruralistas a decisão de demarcar os territórios originários. Por essa razão, o movimento indígena do Brasil e as entidades de apoio, além do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União defendem que a MP 870 é inconstitucional e não deve prosperar no direito brasileiro, por ferir a legislação nacional e internacional de proteção aos povos indígenas. #MP870NÃO
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